TRT1 - 0102244-29.2017.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO em 02/06/2025
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01/06/2025 00:16
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2727 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CLÁUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f8713df ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 611-B, inciso XVII; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO
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31/01/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2024
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12/12/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO
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04/11/2024 14:04
Conhecido o recurso de CLAUDIO ADEMAR MARINHO MACEDO - CPF: *16.***.*81-20 e não provido
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18/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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14/10/2024 14:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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28/08/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/05/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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