TRT1 - 0101540-58.2017.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
-
18/09/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/08/2025 12:55
Juntada a petição de Impugnação
-
12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa1599 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS SOGAS DE CAMPOS -
02/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
-
02/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
02/07/2025 13:14
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
02/07/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/06/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/06/2024 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS SOGAS DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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19/06/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
12/06/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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30/05/2024 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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30/05/2024 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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30/05/2024 19:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIAS SOGAS DE CAMPOS
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28/05/2024 06:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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27/05/2024 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2024 16:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 10:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELIAS SOGAS DE CAMPOS em 19/04/2024
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12/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SOGAS DE CAMPOS
-
11/04/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 10:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/04/2024 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2018 15:48
Audiência instrução cancelada (02/10/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2018 14:31
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/09/2018 14:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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17/07/2018 00:34
Decorrido o prazo de ELIAS SOGAS DE CAMPOS em 16/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2018 23:59:59
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28/06/2018 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2018 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
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14/06/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 16:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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18/03/2018 21:09
Audiência una realizada (15/03/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/03/2018 09:41
Audiência instrução redesignada (02/10/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
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07/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 13:01
Audiência una designada (15/03/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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