TRT1 - 0015900-29.2009.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA THEOBALD
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19/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792c0e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA THEOBALD -
04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA THEOBALD
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04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/04/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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08/07/2022 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/04/2021 17:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0034900-49.2008.5.01.0301)
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21/04/2021 09:17
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0034900-49.2008.5.01.0301)
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20/04/2021 18:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/04/2021 18:38
Encerrada a conclusão
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20/01/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/11/2018 01:01
Decorrido o prazo de EDUARDO VANZAN em 12/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2018 14:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 13:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/10/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 17:09
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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09/10/2018 17:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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