TRT1 - 0100610-83.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7012c proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. b377383, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. f343c5a, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 10 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/07/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/06/2025
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09/06/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5d135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA MARIA DA SILVA CARVALHO em face da sentença proferida sob ID 52ee09a, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, especialmente os relacionados à alegada doença ocupacional.
A embargante alega obscuridade e contradição na decisão, sob o argumento de que a sentença teria desconsiderado as provas produzidas, ignorado a necessidade de vistoria pericial no local de trabalho e indevidamente mantido a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, mesmo com a concessão da gratuidade de justiça.
Sem razão.
A sentença apreciou, de forma clara e fundamentada, os elementos probatórios constantes nos autos, notadamente o laudo pericial médico, que concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas e as patologias apresentadas pela autora.
A alegação de ausência de inspeção no local de trabalho foi devidamente enfrentada e afastada, com base em justificativa técnica apresentada pelo perito e em conformidade com a jurisprudência do TST, que não exige, de forma absoluta, a vistoria no local.
Quanto à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, também não há contradição.
A sentença aplicou corretamente os artigos 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT, conforme modulados pela ADI 5766, suspendendo a exigibilidade da verba diante da concessão da gratuidade de justiça à reclamante.
Logo, os embargos opostos se revelam como mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem que se identifique qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por ANA MARIA DA SILVA CARVALHO.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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26/05/2025 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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20/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/05/2025
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25/04/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ee09a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA DA SILVA CARVALHO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, na forma da fundamentação.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.290,38, calculadas sobre R$ 114.519,08, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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10/04/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.290,38
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10/04/2025 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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10/04/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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06/03/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/02/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/02/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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04/12/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/11/2024 12:10
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO em 17/09/2024
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17/09/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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12/08/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
11/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 22/07/2024
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28/06/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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29/04/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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16/04/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 31/03/2024
-
09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/03/2024
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO em 08/03/2024
-
23/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/01/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/01/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
-
21/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 29/11/2023
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21/11/2023 16:45
Juntada a petição de Réplica
-
17/11/2023 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/11/2023 08:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
30/10/2023 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/10/2023 14:41
Audiência una realizada (27/10/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
-
21/09/2023 11:44
Audiência una designada (27/10/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 11:44
Audiência una cancelada (26/10/2023 14:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/09/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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15/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO em 14/08/2023
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04/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/08/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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03/08/2023 08:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA MARIA DA SILVA CARVALHO
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14/07/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 17:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/07/2023 12:08
Audiência una designada (26/10/2023 14:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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