TRT1 - 0100742-39.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f015d proferida nos autos.
ROT 0100742-39.2022.5.01.0283 - 4ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrente: 2.
GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS Recorrido: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP Recorrido: GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Pretende a reclamada a exclusão de sua condenação de forma subsidiária.
Ocorre que o acórdão deu provimento ao seu recurso ordinário "para absolvê-la da condenação, pois ausente terceirização de serviços em contratos de transportes", de modo que o presente recurso carece de interesse recursal. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
Tema 59. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 1b6d47b; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 2ce6076).
Representação processual regular (Id b3efdca).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial.
Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tema de nº 59), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS -
21/05/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
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25/04/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 24/04/2024
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS em 24/04/2024
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23/04/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/04/2024 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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10/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
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10/04/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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10/04/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
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21/03/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/03/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/03/2024 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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29/02/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/02/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/08/2023 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/07/2023 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2023 16:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
22/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/05/2023 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2023 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 13:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
19/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
19/05/2023 11:41
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
19/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
-
19/05/2023 10:55
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 22:14
Audiência una por videoconferência cancelada (31/05/2023 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/05/2023 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
27/04/2023 09:46
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
27/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
-
18/04/2023 14:21
Audiência una por videoconferência designada (31/05/2023 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/04/2023 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/05/2023 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/03/2023 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
14/02/2023 15:15
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
14/02/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
-
14/02/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2023 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/02/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/01/2023 11:40
Juntada a petição de Contestação
-
11/01/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/10/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:24
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
13/10/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MARCELO SILVEIRA DAS CHAGAS
-
13/10/2022 09:24
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
11/10/2022 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2023 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/10/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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