TRT1 - 0101064-29.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS em 10/07/2025
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09/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS
-
09/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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19/05/2025 14:58
Proferida decisão
-
19/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/05/2025 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b99798 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista da certidão de #id:8e445dc e dos documentos a ela anexados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA -
05/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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05/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01b880 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA -
04/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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04/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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16/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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09/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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06/11/2024 15:51
Registrada a inclusão de dados de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 08:23
Iniciada a execução
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 10/06/2024
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
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13/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA em 07/05/2024
-
27/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
25/04/2024 20:37
Homologada a liquidação
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25/04/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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09/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
02/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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02/04/2024 10:08
Transitado em julgado em 22/02/2024
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19/03/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 22/02/2024
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20/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA em 19/02/2024
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07/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 08:08
Expedido(a) edital a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
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02/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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01/02/2024 06:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.760,00
-
01/02/2024 06:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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01/02/2024 06:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
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03/11/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA em 31/10/2023
-
24/10/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
20/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/10/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
10/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/10/2023 12:24
Convertido o julgamento em diligência
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20/07/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA em 19/07/2023
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12/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
11/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 30/06/2023
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07/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
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07/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:00
Expedido(a) edital a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
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06/06/2023 02:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2023 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2023 06:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 15:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA N/P CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS
-
22/03/2023 15:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
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22/03/2023 15:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
-
22/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
22/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/03/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA N/P CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS em 27/02/2023
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28/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 27/02/2023
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01/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA em 31/01/2023
-
14/12/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA N/P CATARINA DE SA PEREIRA SANTOS
-
14/12/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
-
14/12/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLOW ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA
-
14/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SAHYNARA APARECIDA VENTURA DA SILVA
-
12/12/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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