TRT1 - 0100070-34.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CACAU FRANQUIA MASTER ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CACAU FRANQUIA RIO DE JANEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VICTOR BRUNO VIEIRA MIGUEL em 08/05/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3588400 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603 - Tema 1.389 da Repercussão Geral) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos, DETERMINO o sobrestamento do presente feito, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (265) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até que ocorra o julgamento do referido Tema.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR BRUNO VIEIRA MIGUEL -
28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA
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28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CACAU FRANQUIA MASTER ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
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28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CACAU FRANQUIA RIO DE JANEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
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28/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BRUNO VIEIRA MIGUEL
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28/04/2025 08:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/04/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAISE LOPES SALIMEN
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28/04/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/04/2025 11:41
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/02/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de VICTOR BRUNO VIEIRA MIGUEL em 10/02/2025
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02/02/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) CACAU FRANQUIA RIO DE JANEIRO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
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02/02/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) CACAU COMERCIO ELETRONICO LTDA
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02/02/2025 07:14
Expedido(a) notificação a(o) CACAU FRANQUIA MASTER ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
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31/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR BRUNO VIEIRA MIGUEL
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30/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/01/2025 18:58
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 17:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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