TRT1 - 0100442-35.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 09:32
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP em 13/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b99ea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo extintos sem resolução de mérito os pedidos formulados na presente ação, em função da ocorrência de litispendência, com fundamento no artigo 485, V, do CPC.
Custas no valor de R$ 20,00, pela autora, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP -
28/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BARRA ECO GOLF CENTER ADMINISTRACAO DE BALNEARIOS EIRELI - EPP
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28/04/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/04/2025 11:50
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/04/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100442-35.2025.5.01.0069 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/04/2025 15:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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22/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/04/2025 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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