TRT1 - 0100147-74.2020.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:05
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
-
01/08/2024 03:39
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:39
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 31/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5868369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes. Ao arquivo com baixa. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
16/07/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
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08/07/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 04/07/2024
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03/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2761db3 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT.3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença.4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante.5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
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26/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/06/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 09:21
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 09:21
Transitado em julgado em 25/06/2024
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24/06/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2022 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2022
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/03/2022
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 23/03/2022
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16/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
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14/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2022 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/03/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/03/2022 15:26
Encerrada a conclusão
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03/03/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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12/01/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação ERJ)
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10/01/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/01/2022 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/01/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/01/2022 13:28
Encerrada a conclusão
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22/11/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2021
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08/11/2021 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/10/2021
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27/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 26/10/2021
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26/10/2021 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/10/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
12/10/2021 20:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
11/10/2021 19:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/10/2021 19:22
Encerrada a conclusão
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08/10/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/10/2021 09:24
Encerrada a conclusão
-
08/10/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2021
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04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 03/09/2021
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25/08/2021 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
23/08/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
23/08/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2021 15:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
23/08/2021 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/07/2021 09:41
Recebidos os autos para diligência
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29/06/2021 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2021
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21/05/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/05/2021 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/05/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento sem reserva)
-
07/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 04/05/2021
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04/05/2021 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os Embargos de Declaração)
-
04/05/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/05/2021 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/04/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento sem reservas de poderes_Agile Corp.Masan.pdf)
-
30/04/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada subs sem reserva de poderes_Agile Corp.Masan.)
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29/04/2021 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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28/04/2021 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
21/04/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
21/04/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/04/2021 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
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21/04/2021 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,53
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21/04/2021 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/04/2021 12:43
Encerrada a conclusão
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20/04/2021 19:35
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (20/04/2021 14:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/04/2021 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
30/03/2021 19:48
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 25/02/2021
-
22/02/2021 13:19
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (20/04/2021 14:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/02/2021 13:19
Audiência una por videoconferência cancelada (20/04/2021 14:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/02/2021 13:19
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2021 14:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/02/2021 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/02/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (sobre provas e propostas)
-
10/02/2021 18:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Estado)
-
03/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/02/2021 17:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
30/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
29/01/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/01/2021 20:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Agile )
-
28/01/2021 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação Agile Corp)
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 21/01/2021
-
12/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
14/10/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de HERACLITO NOGUEIRA BRAVO em 29/09/2020
-
08/09/2020 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2020
-
10/07/2020 11:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
22/06/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
02/06/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/05/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
-
25/03/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HERACLITO NOGUEIRA BRAVO
-
25/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Rito)
-
16/03/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/03/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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