TRT1 - 0100154-82.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 08/07/2025
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08/07/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cea99 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID eb9db87 , tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
23/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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23/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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23/06/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 17/06/2025
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16/06/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/06/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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03/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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03/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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23/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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22/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48d0b proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
13/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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13/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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13/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c0a79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE a ação em relação à reclamada Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem e PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Batexpress da Barra da Tijuca Transportes, a pagar ao reclamante Valtencir Pereira dos Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) verbas rescisórias no valor de R$13.846,37; b) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; c) diferenças relativas adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, para as horas trabalhadas após às 22h, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; d) multa do art.467 da CLT; e) multa do art.477, parágrafo 8º da CLT; f) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$1.557,25, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$77.862,58, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se excluindo-se a segunda reclamada.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
29/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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29/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
29/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/04/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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17/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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13/02/2025 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:03
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS em 03/12/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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22/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:38
Audiência de instrução designada (30/01/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:38
Audiência de instrução cancelada (30/01/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 19:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 19:02
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 19:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 18:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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26/02/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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26/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTENCIR PEREIRA DOS SANTOS
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26/02/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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