TRT1 - 0100280-06.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/09/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO BRITES DE BARCELOS em 11/09/2025
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29/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6851326 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor.
Considerando a promoção de id:c84e90f, foram acolhidos os cálculos elaborados pela contadoria (id:5c2c478), por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 28/08/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 617,35.
HOMOLOGO ainda o crédito de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 474,04, vedado a dedução do crédito autora por força da ADIn 5766, ficando em condição suspensiva, face à concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sobreste-se a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para que efetue o depósito do valor fundiário apurado na conta vinculada do reclamante, com imediata comprovação nos autos, no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT. 2.
Comprovado o depósito, expeça-se alvara de FGTS ao reclamante, com posterior remessa dos autos à conclusão para extinção. 3- Inerte, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BRITES DE BARCELOS -
28/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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28/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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28/08/2025 15:11
Homologada a liquidação
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28/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/05/2025 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/05/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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09/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/05/2025 19:35
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 19:35
Transitado em julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO BRITES DE BARCELOS em 04/02/2025
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17/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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16/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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16/12/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO BRITES DE BARCELOS sem efeito suspensivo
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16/12/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO BRITES DE BARCELOS em 13/12/2024
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12/12/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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01/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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01/12/2024 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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01/12/2024 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO BRITES DE BARCELOS
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01/12/2024 19:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO BRITES DE BARCELOS
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05/04/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/03/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/08/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/07/2023 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2023 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/07/2023 18:46
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO BRITES DE BARCELOS em 30/05/2023
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24/05/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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23/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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22/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/05/2023 09:47
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2023 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/05/2023 09:47
Audiência inicial cancelada (13/07/2023 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO BRITES DE BARCELOS em 11/04/2023
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03/04/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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30/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRITES DE BARCELOS
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29/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/03/2023 14:15
Audiência inicial designada (13/07/2023 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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