TRT1 - 0100677-49.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:47
Expedido(a) edital a(o) VILMA FERNANDES RUBIM LINHARES
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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15/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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15/09/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAENY DIAS DA SILVA
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15/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VILMA FERNANDES RUBIM LINHARES em 20/08/2025
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:03
Expedido(a) edital a(o) VILMA FERNANDES RUBIM LINHARES
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de DAENY DIAS DA SILVA em 14/07/2025
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14/07/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) VILMA FERNANDES RUBIM LINHARES
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70ed2d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - VILMA FERNANDES RUBIM LINHARES, CPF: *80.***.*18-02, com domicílio na Rua R PETROPOLIS 287 TRINDADE, SÃO GONÇALO, RJ, CEP 24455-806; e Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAENY DIAS DA SILVA -
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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03/07/2025 08:40
Proferida decisão
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01/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 14:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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04/06/2025 16:26
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 03/06/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAENY DIAS DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0dfe7e proferida nos autos.
DECISÃO Manifesta-se a reclamante sobre os cálculos de liquidação, em relação aos honorários sucumbenciais da advogada da reclamada explico: Os honorários os quais constam da planilha não foram deduzidos dos valores devidos ao reclamante, já que estão sob condição suspensiva. 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# b26ee0c ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 55.238,96. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 39.933,32 - Honorários adv. recte.
R$ 3.905,73 IRPF: R$ 278,73 - INSS: recte.
R$ 1.911,26 INSS: R$ 7.862,16 - Custas: R$ 1.347,29 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAENY DIAS DA SILVA -
08/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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08/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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08/05/2025 18:30
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 08/04/2025
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27/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46efdc4 proferido nos autos.
Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência, de que, os cálculos foram adequados ao que foi determinado no Acórdão, prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME -
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
-
25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2025 09:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/03/2025 13:55
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 13:54
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de DAENY DIAS DA SILVA em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9ae5c proferida nos autos.
DECISÃO - PJeVistos etc.Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Recurso Ordinário, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contrarrazões.Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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24/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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24/06/2024 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAENY DIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/06/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 19/06/2024
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18/06/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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06/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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06/06/2024 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,97
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06/06/2024 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAENY DIAS DA SILVA
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06/06/2024 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAENY DIAS DA SILVA
-
30/04/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/04/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 14:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
-
05/12/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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05/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/12/2023 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/12/2023 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/12/2023 08:41
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 08:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 08:19
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) DAENY DIAS DA SILVA
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21/06/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA OPCAO DO JOCKEY EIRELI - ME
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20/06/2023 10:04
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2023 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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