TRT1 - 0100857-67.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA em 26/08/2025
-
01/08/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
31/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA em 30/06/2025
-
17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d734 proferido nos autos.
Excluídas as partes SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL e FERNANDA BEZZ DOS SANTOS, conforme determinado em sentença.
Compareçam as partes na Secretária da Vara, no dia 26/06/2025, às 14h, para anotação da CTPS do autor.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS -
16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS
-
16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
16/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/06/2025 09:57
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 09:57
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA BEZZ DOS SANTOS em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA em 30/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2b1873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum, para corrigir erro material e determinar que conste, no dispositivo, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BEZZ DOS SANTOS - ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS - SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL -
15/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEZZ DOS SANTOS
-
15/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL
-
15/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS
-
15/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
15/05/2025 08:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
05/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA BEZZ DOS SANTOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS em 30/04/2025
-
14/04/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016672f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA em face de ESPÓLIO DE ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS, SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL E FERNANDA BEZZ DOS SANTOS, perante a 2°Vara do Trabalho de Itaboraí, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: DECLARAR de ofício a ilegitimidade de SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL e FERNANDA BEZZ DOS SANTOS, determinando sua exclusão do feito e extinção do processo sem resolução do mérito quanto a elas, nos termos do art. 485, V, CPC.
RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes processuais, deferindo, ainda, a anotação do vínculo na CTPS da Reclamante, constando com data de início 01/06/2014; data de extinção 19/02/2024; remuneração de um salário mínimo e função “empregada doméstica”.
DETERMINAR o pagamento das férias 2023/2024 proporcionais, na razão de 09/12, 13°salário de 2023 integral; 13°salário de 2024 proporcional, na razão de 02/12, FGTS dos últimos 5 anos contados do ajuizamento e; multa do art. 477, CLT, no valor de R$1.412,00. CONCEDER à reclamante e à reclamada a gratuidade de justiça FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação, suspensa a sua exigibilidade.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
Agende a Secretaria, com intimação das partes, data para a anotação do vínculo na CTPS, devendo a Reclamante se apresentar munida do.
Na ausência de representantes da Reclamada, a Secretaria deverá proceder a anotação, sem qualquer referência à presente reclamatória, cujos dados constarão apenas de certidão que será entregue à Reclamante.
Defiro a liberação das guias para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego em razão da modalidade de extinção do vínculo de emprego reconhecida. À Secretaria para expedição.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente dado à condenação. Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BEZZ DOS SANTOS - ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS - SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL -
08/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
08/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEZZ DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL
-
08/04/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/04/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
08/04/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
03/04/2025 23:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/04/2025 07:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/12/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/12/2024 10:17
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA BEZZ DOS SANTOS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEZZ DOS SANTOS
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
25/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/11/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/11/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/11/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA em 14/10/2024
-
09/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BEZZ DOS SANTOS
-
09/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BEZZ DOS SANTOS GENTIL
-
09/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DE LOURDES DOS SANTOS
-
04/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA LOURENCO NORONHA
-
03/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/10/2024 20:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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