TRT1 - 0083100-80.2006.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAINEL 112 PLOTTER LTDA
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18/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON SILVA DOS SANTOS
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18/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:23
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0083100-80.2006.5.01.0035 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6675ec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo cuja execução foi extinta, conforme Edital da Corregedoria, tendo sido interposto Agravo de Petição pelo autor de forma tempestiva. Ante o exposto, profere-se a presente para fins de ajuste do andamento processual e prosseguimento do feito, com a admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se as partes, sendo os 2º e 3º réus por edital, ciente o reclamante de que deverá digitalizar as peças dos autos que entenda necessárias à compreensão do Juízo, inclusive procuração, no prazo de 20 dias, na forma do Ato Conjunto nº 18/2020, podendo retirar os autos em carga, sob pena de não serem conhecidos os requerimentos, por inviável o prosseguimento sem a visualização das peças no PJe.
No mesmo prazo, o polo passivo poderá requerer a carga dos autos com a mesma finalidade, o que fica desde já deferido pelo prazo de 20 dias, subsequente ao prazo do autor, sendo certo que sua representação deve estar regularizada.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para admissibilidade do agravo de petição do autor. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOBSON SILVA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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