TRT1 - 0100264-89.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2025 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc0ead proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2025 12:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a8014 proferida nos autos.
ROT 0100264-89.2023.5.01.0026 - 1ª Turma Recorrente: 1.
CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECURSO DE: CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id df7900e; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id aedfd11).
Representação processual regular (Id 68a1488 ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ANISTIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO 1.3 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, XXXV e LXXIV 7º, VI, XXIX da CRFB/88; - violação dos artigos 444, 468, 471, 790 e 791-A, § 4º da CLT .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO -
12/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO
-
12/08/2025 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO
-
28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 25/04/2025
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22/04/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100264-89.2023.5.01.0026 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, tão somente, para, mantida em desfavor do Reclamante a condenação honorária no exíguo percentual de 5% (cinco por cento), determinar a incidência da condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §4º, do artigo 791-A da CLT, observada a declaração parcial de inconstitucionalidade que extirpou o trecho que autorizava a dedução da verba do crédito eventualmente reconhecido em prol da parte hipossuficiente.
Inalterado o insucesso no desfecho meritório da lide, tem-se por prejudicada a pretensão de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do polo passivo.
Id 5bc81a5 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO -
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO
-
02/04/2025 12:05
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO - CPF: *48.***.*13-91 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 1 Des.Nascimento 01-04-2025 ()
-
26/02/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/11/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 15:24
Distribuído por dependência
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17/05/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/05/2024
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15/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO em 14/05/2024
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25/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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24/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO
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17/04/2024 12:27
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO BARBOSA GALDINO - CPF: *48.***.*13-91 e provido
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22/03/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 16-04-2024 ()
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19/03/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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