TRT1 - 0100485-65.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/06/2025
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02/06/2025 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A em 30/05/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100485-65.2025.5.01.0038 RECLAMANTE: HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A Expediente enviado por outro meio Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 18/09/2025 09:50 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não serão ouvidas partes e/ou testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou público, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, conforme cominação da intimação.
O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198 Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 27 de maio de 2025 ANDREIA LINS DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A -
27/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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27/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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27/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
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23/05/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2025 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2025 15:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c024cd1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos, etc.
Vindica a parte Reclamante, em sede antecipatória, a suspensão da exigibilidade dos débitos provenientes das multas administrativas decorrentes dos Autos de Infração de nº 22.664.256-9 e 22.697.438-3 e dos efeitos das Certidões de Dívida Ativa correspondentes.
Analisando os Autos supracitados (Id f38bb8e e 9823c58), constato que tratam-se, respectivamente, de admissão, pela Autora, de “109 (cento e nove) empregados sem registro em livro específico, embora presentes os requisitos legais previstos nos art. 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a configuração do vínculo empregatício “ e de “verificação da irregularidade da manutenção de 109 (cento e nove) empregados sem registro em livro ou ficha”.
Portanto, não é difícil notar que o Agente Fiscalizador adentrou em competência desta Especializada, a quem cabe analisar a existência ou não dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício no caso em questão, mormente tratando-se de sujeitos incontroversamente hiperssuficientes.
Em acréscimo, deve-se destacar que, conforme extraio do documento de Id f38bb8e, apesar de atestar irregularidades em relação a 109 profissionais, o Auditor-Fiscal responsável pela inspeção apenas entrevistou 14, o que, a princípio, considero não ser suficiente para verificação das particularidades que envolvem cada caso, e, consequentemente, dos elementos configuradores da relação de emprego em cada um deles.
Diante de tais circunstâncias, presente a probabilidade do direito.
Presente, também, o perigo de dano irreparável, haja vista que a manutenção dos efeitos dos Autos de Infração e Certidões de Dívida Ativa supracitados poderão ocasionar graves prejuízos financeiros à parte Autora, em virtude das conhecidas consequências acarretadas por certidões de irregularidades fiscais.
Destarte, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, concedo a medida antecipatória para determinar a suspensão da exigibilidade dos débitos provenientes das multas administrativas decorrentes dos Autos de Infração de nº 22.664.256-9 e 22.697.438-3 e dos efeitos das Certidões de Dívida Ativa correspondentes (70.5.25.016053-13 e 70.5.25.008283-27).
Notifiquem-se as partes, devendo a Reclamada, a ser citada através da PGFN, conforme requerido através de Id 157a50c, cumprir o determinado no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A -
21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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21/05/2025 18:40
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A
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21/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2237369385 EM 21/05/2025 13:39:03)
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12/05/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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07/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2240050083 EM 07/05/2025 13:06:26)
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28/04/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100485-65.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/04/2025 18:24
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2025 15:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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