TRT1 - 0100610-95.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:37
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d4933e9) para Agravo Interno
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23/06/2025 13:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/06/2025 07:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE EMIDIO DOS SANTOS
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29/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9dd2b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 3G FAGUNDES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - ME Recorrido(a)(s): MICHELE EMIDIO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 395b060; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. d0e28de).
Regular a representação processual (Id. c95104e).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Destaca-se, ainda, que sequer houve indicação dos dispositivos de Lei, Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST impugnados.
O recorrente cuidou apenas de manifestar seu inconformismo com o v. acórdão regional, o que não é, todavia, suficiente para permitir o processamento do recurso.
Assim, não restou observado corretamente o disposto nos incisos I e II, do §1º do artigo 896 da CLT, acima transcritos.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME -
24/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME
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24/04/2025 08:48
Não admitido o Recurso de Revista de 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME
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29/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHELE EMIDIO DOS SANTOS em 28/01/2025
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17/12/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE EMIDIO DOS SANTOS
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06/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME
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02/12/2024 11:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-17 / null
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
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29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
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15/09/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/06/2024 19:11
Distribuído por dependência/prevenção
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16/02/2023 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MICHELE EMIDIO DOS SANTOS em 09/02/2023
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10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME em 09/02/2023
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11/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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11/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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11/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE EMIDIO DOS SANTOS
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10/01/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME
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08/12/2022 16:55
Conhecido o recurso de 3G FAGUNDES REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-17 e provido
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25/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2022
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24/11/2022 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:11
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:00 Presencial 13h ()
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27/10/2022 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2022 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/07/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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