TRT1 - 0100483-47.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cd365 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:8e68e14 e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:9ff7553, no importe de R$ 198.300,50, na data de 30/04/2025, dos quais: R$ 142.998,29 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 11.610,52 correspondem ao depósito do FGTSR$ 32.406,28 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 7.899,72 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 3.385,69 correspondem ao IRPF Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE COSTA DE OLIVEIRA -
02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 20:41
Homologada a liquidação
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02/07/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA JOSE COSTA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100483-47.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE COSTA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 14:34
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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