TRT1 - 0100461-77.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/09/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/09/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
31/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 26/08/2025
-
26/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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25/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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14/08/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/08/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/08/2025 18:04
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
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07/08/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/08/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba75af9 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. -
26/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR
-
26/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1f9f0 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Indefere-se a participação dos patronos de forma telepresencial, uma vez que cabe ao advogado residente em outro Estado indicar substituto que possa comparecer para realização da audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR -
23/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
23/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR
-
23/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/05/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-77.2025.5.01.0057 : RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR : ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/08/2025 10:20 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
As partes devem manifestar o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a realização da Pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT1. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042414432497100000226286971?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de Audiências e Sessões de Julgamento é exclusiva do Patrono e da parte, nos termos do artigo 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.4- A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT.5-Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.6- As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.7-Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.8-Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR -
12/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
-
12/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MIGUEL JUNIOR
-
30/04/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100461-77.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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