TRT1 - 0100630-39.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 17/09/2025
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ad7eb proferida nos autos.
ROT 0100630-39.2024.5.01.0012 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ ERICA LAINE BEZERRA DELATORRE NOGUEIRA (RJ107912) GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE (RJ090950) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA CARLOS ANDRE FONSECA DE SOUZA (RJ095549) ELVIO BERNARDES (RJ001704) FLAVIO MARCIO BERNARDES (RJ186463) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 72657b9; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 50da893).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; §1º do artigo 169 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 65 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 926 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100630-39.2024.5.01.0012 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ RECORRIDO: CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ Tomar ciência do v. acórdão id 1870fd6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para deferir-lhe a gratuidade de justiça e acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais (parcelas vencidas e vincendas) advindas da incorporação da gratificação de responsabilidade, bem como das progressões horizontais por merecimento não concedidas em 2019, 2021 e 2023, na forma prevista em regulamento interno, com respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, natalinas, FGTS, triênios e anuênios.
Custas de R$6.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$300.000,00, ora arbitrado à condenação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória do terço constitucional de férias e do FGTS, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA -
07/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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07/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA
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24/03/2025 16:50
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA - CPF: *64.***.*72-49 e provido
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24/03/2025 16:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e não provido
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/02/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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