TRT1 - 0100134-53.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622faeb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o recolhimento de custas e previdência.
Tendo em vista a inequívoca manifestação da reclamada, expeça-se alvará pelo principal e pelos honorários à parte autora, que deverá informar dados bancários para tanto.
Sem prejuízo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao E.
TRT, ciente o ilustre perito de que o procedimento não mais depende de expediente da Secretaria do Juízo, de sorte que deverá acompanhar o andamento da quitação pelo sistema AJ-JT. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO SOARES -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73803ed proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: d8781ed, totalizando: R$2.104,38.
Reclamante: R$1.486,08INSS: R$505,34Honorários devidos ao adv. do Rte: R$80,76Custas: R$32,2 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
Ato contínuo, autor sucumbente em relação ao objeto da perícia, expeça-se ofício para requisição de honorários, nos moldes de praxe (decisão de id.: 3a21dd0).
O reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Quitado o débito, expeçam-se alvarás.
Decorrido o prazo da ré, inicie-se a execução e ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
Decorridos, expeça-se alvará e venham conclusos para encerramento da execução.
Após, certifique-se na forma da Portaria 349 SCR-2023 e arquive-se definitivamente.
Infrutífero, inclua-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se o Renajud e o Infojud DIRPF.
Negativos, ative-se o Infojud DOI e DIMOB e o CNIB.
Em caso de ser evidenciada a propriedade de bens em quaisquer deles proceda-se ao ARISP.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO SOARES -
23/05/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORDEIRO SOARES em 06/05/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100134-53.2024.5.01.0321 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ALEXANDRE CORDEIRO SOARES RECORRIDO: DOM ATACAREJO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Acionante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo , na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO SOARES -
14/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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14/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDEIRO SOARES
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14/04/2025 09:19
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CORDEIRO SOARES - CPF: *25.***.*44-00 e não provido
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/02/2025 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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