TRT1 - 0100970-21.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
18/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8534ee proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados (cálculos de ID 953ea1f) na data de efetivação do depósito inicial de 30% (07/08/2025) e os saldos disponíveis indicados na decisão de ID 525d7e7: 2890.042.02220064-0: R$ 13.951,18;2890.042.02301267-7: R$ 27.140,32SALDO TOTAL DISPONÍVEL: R$ 41.091,50 O correto parcelamento em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido) é o a seguir fixado: 1ª Parcela: R$ 6.576,342ª Parcela: R$ 6.642,103ª Parcela: R$ 6.708,524ª Parcela: R$ 6.775,615ª Parcela: R$ 6.843,366ª Parcela: R$ 6.911,80 Considerando o correto cumprimento pela Ré dos critérios fixados no art. 916 do CPC.
DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas.
DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, 1.a.) Sendo o Exequente e seu Patrono, ainda, para que, em 5 dias, venham com os dados bancários do beneficiário e/ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Ciente, de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de contas ativas da parte Autora e de seu Patrono.
Não existindo, expeça-se alvará para saque pessoal. 1.b.) Sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta a ser indicada pelo Autor, com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 07/09/2025): R$ 6.576,342ª Parcela (vencimento em 07/10/2025): R$ 6.642,103ª Parcela (vencimento em 07/11/2025): R$ 6.708,524ª Parcela (vencimento em 07/12/2025): R$ 6.775,615ª Parcela (vencimento em 07/01/2026): R$ 6.843,366ª Parcela (vencimento em 07/02/2026): R$ 6.911,80 DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela (até 07/03/2026), em guia própria (DARF, utilizando o código 6092). 2) Vindo os dados bancários do Autor e/ou seu Patrono (item 1.a.) ou após a ativação do CCS, deverá a Secretaria expedir os seguintes alvarás: Ao Autor: pelos saldos integrais das contas judiciais 2890.042.02220064-0 e 2890.042.02301267-7; e, no valor de R$ 21.742,86 com acréscimos legais em relação ao depósito de ID c106c64 (fl. 766);Ao Patrono do Autor (honorários advocatícios): no valor de R$ 10.892,99 com acréscimos legais em relação ao depósito de ID c106c64 (fl. 766). 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID#525d7e7 (fls. 677/680) , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 07/03/2026), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
13/08/2025 09:45
Proferida decisão
-
12/08/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
26/07/2025 13:56
Proferida decisão
-
25/07/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
25/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
17/07/2025 01:31
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
18/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
04/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100970-21.2023.5.01.0043 : JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID ec44f74, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme despacho de id e055cca.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
21/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e055cca proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO -
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
08/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/05/2025 14:40
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 14:40
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
02/05/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
26/04/2024 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/04/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
10/04/2024 19:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
04/04/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO em 03/04/2024
-
19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
18/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/03/2024
-
11/03/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
03/03/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
03/03/2024 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
03/03/2024 21:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
27/02/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/02/2024 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2024 15:36
Audiência una realizada (07/02/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 10:37
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/02/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/11/2023
-
19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO em 18/10/2023
-
07/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO CANTANHEDE RIBEIRO
-
06/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/10/2023 16:37
Audiência una designada (07/02/2024 09:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100130-59.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 10:50
Processo nº 0100248-64.2018.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina de A. Jorge Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2021 15:37
Processo nº 0100248-64.2018.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Guiller Peixoto Diepes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2018 12:46
Processo nº 0100874-06.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Lucia Soares de Sales
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 13:43
Processo nº 0100874-06.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Lucia Soares de Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2021 08:23