TRT1 - 0100907-48.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 11/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUSA
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05/09/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100907-48.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE SOUSA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELA MARIA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença proferida nos autos - id. 78c2b07 e Despacho de id. 44c912e.
Prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DE SOUSA -
28/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
28/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUSA
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 21/07/2025
-
12/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c912e proferido nos autos.
Alega a Reclamada erro material da sentença que grafou, no decisum, o nome do MUNICÍPIO do RIO DE JANEIRO.
De fato houve erro material do Juízo, pelo que, retifico o decisum da sentença de ID 78c2b07, para que passe a constar: "...
Pelo exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES em face do FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, e condeno a primeira ré a pagar, no prazo legal, os itens fixados na fundamentação supra, que a este integra para todos os efeitos legais, com obediência aos seus limites e parâmetros. ..." Intimem-se.
Após, retornem conclusos para verificação da admissibilidade do recurso ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DE SOUSA -
10/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUSA
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10/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição Chamando o Feito a Ordem_FS)
-
14/05/2025 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/05/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELA MARIA DE SOUSA
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12/05/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/05/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/04/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051fdf3 proferido nos autos.
Regularize o Dr.
RAFAEL BORDALO SILVA sua representação nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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27/09/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DE SOUSA
-
17/09/2024 22:53
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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