TRT1 - 0100213-09.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVANA COELHO DE OLIVEIRA em 13/08/2025
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21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100213-09.2023.5.01.0243 RECLAMANTE: JAYLSON SALUSTIANO ALVES RECLAMADO: MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVANA COELHO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.
Valor da execução: R$ 142.840,57 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 20 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA COELHO DE OLIVEIRA -
20/07/2025 18:52
Expedido(a) edital a(o) SILVANA COELHO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 17:13
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAYLSON SALUSTIANO ALVES em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 07/07/2025
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01/07/2025 16:11
Expedido(a) alvará a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae74d2 proferido nos autos.
DESPACHO Analiso agora a petição de #id:76b97e9.
Observe o reclamante que este juízo já determinou o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença no despacho de ID 163c590, em 23/07/2024.
Ante a petição de #id:76b97e9, presumo que as partes não tenham ajustado data para anotação de CTPS, bem como o autor não tenha recebido as verbas do alvará expedido no #id:1624e91, apesar do autor não se manifestar a esse respeito.
Assim, determino desde já que a baixa na CTPS seja procedida pela Secretaria, de forma eletrônica. Após, expeça-se novo alvará para recebimento do FGTS e habilitação ao Seguro Desemprego.
BGAM NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI -
26/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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26/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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26/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09871df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta da executada MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, para inclusão no polo passivo dos sócios da executada, SILVANA COELHO DE OLIVEIRA.
Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite-se a empresa, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s), SILVANA COELHO DE OLIVEIRA, por mandado, nos endereço(s): Travessa DOM BOSCO, 397, CASA 03 - ALCANTARA, São Gonçalo - RJ, 24711210 e ainda, Avenida Amaral Peixoto, 370,8ºandar, Niterói, Est.do Rio de Janeiro, CEP: 24020-076 , para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED. 9 - Realizem-se pesquisas INFOSEG, CCS e CNIB.
Determino a juntada dos documentos obtidos junto à Receita Federal, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 10 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 11 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI -
18/06/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) SILVANA COELHO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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18/06/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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17/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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31/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/05/2025 17:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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16/05/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67370 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, verifica-se que as pesquisas RENAJUD e SISBAJUD retornaram negativas.
Em relação ao requerimento de expedição de ofícios aos bancos digitais, verifica-se que a ferramenta anterior, BACENJUD não alcançava tais bancos.
No entanto, com a nova ferramenta utilizada pelo Judiciário, SISBAJUD 2.0, tais bancos e Fintechs são alcançadas e pesquisadas.
Portanto, a expedição de ofícios a estes novos bancos, ou as chamadas fintechs, passou a ser desnecessária.
Atualmente, os bancos ou 'fintechs' pesquisadas através do SISBAJUD são: • Mercado Pago Representações; • Banco Original; • Nubank; • PicPay Serviços; • Banco Inter S/A; • Stone Pagamentos; • HUB Pagamentos; • Banco Inter; • Banco Votorantim; • Banco C6; • BTG Pactual Asset Management S.A.
Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários; • Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos, Pag Bank (antigo PagSeguro, e MOIP), entre outras Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC são alcançadas pelo SISBAJUD, como, por exemplo: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Assim, as contas que podem ser bloqueadas são: contas de depósitos à vista (contas-correntes); contas de investimento e de poupança; contas depósitos a prazo; aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes.
Desta forma, nada a deferir. Não obstante, verifico que a determinação para expedição de mandado de penhora e avaliação não foi cumprida.
Assim, expeça-se o referido mandado.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, no prazo de 30 dias.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT.
Registro que petições cujos requerimentos não indicam meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução, não se prestam à interrupção do prazo.
LMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAYLSON SALUSTIANO ALVES -
12/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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12/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/05/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/04/2025 14:10
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAYLSON SALUSTIANO ALVES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100213-09.2023.5.01.0243 : JAYLSON SALUSTIANO ALVES : MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI DESTINATÁRIO(S): JAYLSON SALUSTIANO ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de certidões nos autos, devendo observar as orientações do Juízo quanto ao sigilo de informações. Indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAYLSON SALUSTIANO ALVES -
09/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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24/01/2025 11:47
Registrada a inclusão de dados de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 28/11/2024
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28/11/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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22/11/2024 11:59
Homologada a liquidação
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22/11/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/08/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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09/08/2024 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 04:36
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 31/07/2024
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31/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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30/07/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 13:50
Expedido(a) alvará a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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24/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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23/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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23/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/07/2024 15:23
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2024 11:01
Transitado em julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAYLSON SALUSTIANO ALVES em 03/06/2024
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18/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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17/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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17/05/2024 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/05/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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17/05/2024 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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11/04/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
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11/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/04/2024 20:05
Convertido o julgamento em diligência
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03/11/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/10/2023 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/10/2023 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2023 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 07:13
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
-
24/05/2023 07:13
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DOS SANTOS SAMPAIO
-
24/05/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
-
24/05/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
-
24/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
-
24/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
-
23/05/2023 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2023 16:47
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
-
09/05/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
-
08/05/2023 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de JAYLSON SALUSTIANO ALVES em 13/04/2023
-
01/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
-
31/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
-
31/03/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
-
31/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JAYLSON SALUSTIANO ALVES
-
31/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2023 12:28
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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