TST - 0131200-78.2002.5.01.0044
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843d6a2 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à ré do saldo sobejante nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df95c8c proferido nos autos.
Vistos etc..
Não havendo poderes específicos para receber e dar quitação na procuração .
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ce62d proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 0347192 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 15.004,04 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ - DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 15.004,04 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA -
12/02/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 12.02.2025
-
06/12/2024 07:00
Publicado acórdão em 06.12.2024.
-
03/12/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 13:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Embargos de Declaração Cível
-
03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 26.04.2024.
-
23/04/2024 15:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA
-
25/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.03.2024.
-
15/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/02/2022 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
20/02/2022 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/06/2021 12:33
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 09:55
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/06/2021 19:16
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
31/05/2021 07:00
Publicado despacho em 31.05.2021.
-
28/05/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
26/05/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
18/05/2021 12:59
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 12:54
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/03/2021 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/03/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017300-02.2001.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Moura Roulien Uchoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2001 02:00
Processo nº 0100486-80.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Barreto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:33
Processo nº 0100491-53.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarice da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 00:49
Processo nº 0100480-86.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pereira de Souto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:55
Processo nº 0100083-87.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Mayara Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 17:32