TRT1 - 0100507-51.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/09/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
-
17/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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10/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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05/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de RIO SUSHI & GRILL LTDA em 01/09/2025
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28/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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27/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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19/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
19/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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19/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/08/2025 07:19
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 07:18
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO SUSHI & GRILL LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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01/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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01/08/2025 14:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUILHERME DA SILVA COSTA
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01/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
01/08/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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24/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/07/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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18/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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18/07/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/07/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME DA SILVA COSTA
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18/07/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DA SILVA COSTA
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17/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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16/07/2025 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 09:49
Audiência una realizada (03/07/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO SUSHI & GRILL LTDA em 24/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA COSTA em 06/06/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100507-51.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA COSTA RECLAMADO: RIO SUSHI & GRILL LTDA DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DA SILVA COSTA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 03/07/2025 09:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA COSTA -
28/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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28/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA COSTA
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28/05/2025 21:35
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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28/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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28/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100507-51.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:51
Audiência una designada (03/07/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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