TRT1 - 0100458-37.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5e430 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário do RECLAMANTE.
Ao recorrido. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
04/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
04/07/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS FERREIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 25/06/2025
-
25/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
06/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS FERREIRA FERNANDES
-
06/06/2025 19:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIAS FERREIRA FERNANDES
-
04/06/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e639aa proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
29/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 25/04/2025
-
14/04/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde557b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, concedendo de ofício os benefícios da gratuidade de justiça para a parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o contrato de trabalho, sem que haja pronunciamento nesta sentença, por faltar competência a este ramo do Judiciário, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fincas no artigo 485, inciso V, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT, por reconhecida a existência coisa julgada na presente ação ajuizada pelo reclamante, JOSIAS FERREIRA FERNANDES, em face da reclamada, AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 1.769,49, equivalentes a cinco por cento (5%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento aos advogados das reclamadas.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência do reclamante, caso cobrados, serão atualizados (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 707,79, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 35.389,71, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS FERREIRA FERNANDES -
04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
04/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS FERREIRA FERNANDES
-
04/04/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,79
-
04/04/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSIAS FERREIRA FERNANDES
-
04/04/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIAS FERREIRA FERNANDES
-
24/01/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/12/2024 17:17
Juntada a petição de Réplica
-
13/12/2024 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 17:05
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/12/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 10/06/2024
-
25/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSIAS FERREIRA FERNANDES em 24/05/2024
-
17/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS FERREIRA FERNANDES
-
16/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/05/2024 10:49
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100898-47.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 15:01
Processo nº 0100459-18.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 10:50
Processo nº 0100459-18.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 21:00
Processo nº 0100634-68.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Reynaldo dos Santos Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 11:21
Processo nº 0100458-37.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaias Alves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 15:00