TRT1 - 0100812-69.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 23/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 09/09/2025
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21/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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21/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID TAVARES LEMOS ALVES sem efeito suspensivo
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21/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/08/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61916d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por INGRID TAVARES LEMOS ALVES em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 98,82, calculadas sobre R$ 4.940,75, valor arbitrado dado à causa na inicial, mas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID TAVARES LEMOS ALVES -
13/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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13/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INGRID TAVARES LEMOS ALVES
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13/08/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,81
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13/08/2025 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID TAVARES LEMOS ALVES
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13/08/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID TAVARES LEMOS ALVES
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23/07/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/07/2025 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/07/2025 08:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100812-69.2025.5.01.0471 : INGRID TAVARES LEMOS ALVES : MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA DESTINATÁRIO(S): INGRID TAVARES LEMOS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 23/07/2025 13:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID TAVARES LEMOS ALVES -
12/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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12/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRID TAVARES LEMOS ALVES
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30/04/2025 13:40
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100812-69.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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