TRT1 - 0100123-18.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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17/09/2025 15:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 89,79)
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17/09/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.795,85)
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16/09/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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09/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a3bd2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para vir, no prazo de 05 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado com poderes específicos para o ato.
Com a resposta, prossiga-se com a expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA -
15/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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15/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANERIO CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24ce05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução. Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, devendo no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás, conforme decisão homologatória #c04e4e8, observando os dados bancários, caso informados. - Líquido do reclamante: R$ 1.795,85, com os acréscimos legais - Honorários Advocatícios: R$ 89,79 Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará e registre-se o pagamento no sistema.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução. Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANERIO CONSTRUCOES LTDA -
15/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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15/07/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA em 14/07/2025
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09/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cc4e2 proferida nos autos.
A ré manifesta concordância expressa com os cálculos apresentados pelo autor.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, conforme planilha de ID c04e4e8. Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANERIO CONSTRUCOES LTDA -
16/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA
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16/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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16/06/2025 08:12
Homologada a liquidação
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15/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA
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02/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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16/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce8e94 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID a4dc87e Venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 01 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA -
01/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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01/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 08:18
Iniciada a liquidação
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01/05/2025 08:18
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA em 30/04/2025
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10/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5743bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido rejeitar as preliminares eno mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA em face de SANERIO CONSTRUCOES LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANERIO CONSTRUCOES LTDA -
09/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA
-
09/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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09/04/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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09/04/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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09/04/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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09/04/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/04/2025 13:29
Audiência inicial realizada (07/04/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 09:13
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA
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28/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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28/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO COSTA
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28/02/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:57
Audiência inicial designada (07/04/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/02/2025 19:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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