TRT1 - 0100993-46.2020.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deea79b proferida nos autos.
A reclamada BANCO BRADESCO S.A. foi intimada sobre a decisão de Id b80f540 em 13/02/2025 e interpôs Agravo de Petição em 25/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (Id 8392e92 ).
Delimitada a matéria controversa.
Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 06 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DOS SANTOS MASI -
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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06/03/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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06/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 25/02/2025
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25/02/2025 22:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80f540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
O executado apresentou Embargos à Execução, pelas razões de Id fc9a75f, com manifestação do embargado em Id fe7c0e4.
O exequente apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme peça de Id 98cddd0, com manifestação do executado nos termos de Id a3d5111.
Execução garantida conforme apólice de Id 2c05155 e Id 1e6939e, bem como pelo depósito de Id 2c05155.
Rejeita-se, portanto, a preliminar de falta de garantia suscitada pelo embargado.
Valores incontroversos indicados em Id 0c52832, com alvará aos credores em Id 7219c03.
Manifestação do perito contábil, conforme Id 67ed748.
Tempestivos, conheço dos incidentes.
No mérito, decido: Embargos à Execução do executado (Id fc9a75f) Alega o embargante que a aplicação do redutor de 30% determinada pelo juízo, em razão do pagamento em cota única, não foi observada nos cálculos homologados, tendo incidido sobre números de parcelas menor do que o determinado pelo comando judicial.
O exequente/embargado contesta o argumento do embargante, aduzindo que não tem razão o embargante, uma vez que o redutor deve incidir sobre as parcelas vincendas.
Assiste razão ao embargado quando aponta para o fato de que a base de cálculo do redutor de 30% determinado pelo juízo somente deve incidir sobre as parcelas vincendas ao tempo de sua aplicação, nunca sobre as parcelas já vendidas.
Registra-se que a referência à uma determinada planilha tomada como parâmetro para a tese do embargante somente se deu porque era aquele o último cálculo dos autos, no momento do despacho.
Ou seja, a cada mês que se passa, a base de cálculo para aplicação do redutor diminui, eis que menos parcelas vincendas teremos pela frente.
Assim, rejeito a impugnação do embargante. Impugnação à Sentença de Liquidação do exequente (Id 98cddd0) O exequente/impugnante alega que há erro nos cálculos do perito homologados, uma vez que o expert teria corrigido o valor mensal da pensão pelos índices dos instrumentos coletivos da categoria, deixando de observar que, em alguns momentos, o resultado dessa correção ficou abaixo do valor recebido de fato pelo exequente, conforme seus contracheques.
Pugnou pela observância dos contracheques quando o valor fosse maior do que o valor corrigido pelos índices de reajustes normativos.
Conforme aponta o executado em sua contestação à ISEL, o perito apurou a pensão segundo os parâmetros fixados na coisa julgada.
Considerando que este juízo da execução está, por força do comando legal, vinculado à coisa julgada, não cabe modificação na forma de cálculo fixada no título exequendo.
Não procede a impugnação.
No que diz respeito à pretendida modificação dos cálculos quanto à quantidade de "parcelas vencidas" x "parcelas vincendas", aduz o exequente que a cada mês em que tramita a presente execução sem que haja o pagamento de seus créditos, a quantidade de parcelas vincendas diminui, devendo ser observado tal fato na base de cálculo do redutor de 30% determinado.
Em sua contestação, o executado alega que são vincendas todas as parcelas posteriores ao ajuizamento da ação, o que não corresponde à coisa julgada.
Na verdade, tem razão o exequente quando afirma que a cada mês que se passa sem o efetivo pagamento (que não se confunde com mero depósito ou garantia por seguro), nova parcela vencida passa a existir, diminuindo a base de cálculo do redutor, eis que o fundamento para a existência do desconto é justamente o recebimento antecipado de prestação que venceria no futuro.
Assim, tem razão o exequente quando aponta para a necessidade de futura atualização dos valores devidos, ao tempo do pagamento final pelo executado, contra quem correm os ônus do curso da execução. Dispositivo Diante do acima exposto, conheço dos incidentes opostos pelas partes, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos Embargos à Execução, e PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da ISEL para determinar a atualização do débito exequendo, no que diz respeito ao número de parcelas vincendas para incidência do redutor de 30%, considerando somente aquelas ainda não vencidas ao tempo do efetivo pagamento integral.
Custas de R$44,26, relativas aos Embargos, e de R$55,35, relativa à ISEL, pelo executado.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DOS SANTOS MASI -
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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11/02/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIANO DOS SANTOS MASI
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11/02/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/02/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/01/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/12/2024 16:12
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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17/12/2024 15:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 99,61)
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17/12/2024 15:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 365,92)
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17/12/2024 15:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 40.901,88)
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17/12/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.798.241,86)
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10/12/2024 11:08
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
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09/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/12/2024 22:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/12/2024 22:13
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 19:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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29/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/11/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/11/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/11/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 23/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da8d502 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pelas razões de Id 3f5dfa2, acolho a impugnação de Id c4c7a04, do exequente, e HOMOLOGO os novos cálculos de Id b33a59b, atualizados em Id 69d3e11.
Considerando que a garantia se deu com utilização de seguro (Id 868f216), intime-se o executado para, em 15 dias, vir com o depósito, sob pena de prosseguimento pela via de bloqueio online.
ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DOS SANTOS MASI -
11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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11/10/2024 15:59
Homologada a liquidação
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11/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/10/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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25/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024
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18/09/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/09/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/08/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100993-46.2020.5.01.0471 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: FABIANO DOS SANTOS MASIAGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:65808ac: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que a este dispositivo passa a integrar.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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26/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FABIANO DOS SANTOS MASI sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/06/2024 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
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17/06/2024 09:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANO DOS SANTOS MASI
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14/06/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/06/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/05/2024 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2023 11:50
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 2fb82f6) para Manifestação
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27/10/2021 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 26/10/2021
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26/10/2021 14:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 25/10/2021
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15/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/10/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
12/10/2021 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANO DOS SANTOS MASI sem efeito suspensivo
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12/10/2021 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
08/10/2021 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2021 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIANO DOS SANTOS MASI
-
08/10/2021 08:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/10/2021 08:15
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.032,80)
-
02/10/2021 08:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 15.630,00)
-
02/10/2021 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.392.887,65)
-
01/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/09/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ALVARÁ)
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 10/09/2021
-
03/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 02/09/2021
-
31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2021
-
30/08/2021 16:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/08/2021 14:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
25/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
25/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/08/2021 21:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
21/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/08/2021 13:08
Iniciada a execução
-
07/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2021
-
06/08/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2021 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
31/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 30/07/2021
-
27/07/2021 15:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/07/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
22/07/2021 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIANO DOS SANTOS MASI
-
21/07/2021 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/07/2021 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
15/07/2021 07:49
Homologada a liquidação
-
14/07/2021 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/07/2021 10:12
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/06/2021 09:55
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
08/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 14/05/2021
-
14/05/2021 18:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/05/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestar sobre laudo pericial)
-
01/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/04/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
29/04/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/03/2021 11:40
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
04/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2021
-
03/03/2021 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
24/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/02/2021 04:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2021
-
12/02/2021 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
14/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:28
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
11/11/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS MASI em 10/11/2020
-
07/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 16:50
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
06/11/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/11/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS MASI
-
06/11/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/10/2020 16:40
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
20/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2020
-
02/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/09/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/09/2020 13:11
Iniciada a liquidação
-
25/09/2020 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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