TRT1 - 0100738-74.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VICOSA LTDA - ME
-
22/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PANIFICACAO VICOSA LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LISIANE DOS SANTOS PAULO em 16/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2433255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO VICOSA LTDA - ME -
02/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VICOSA LTDA - ME
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02/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LISIANE DOS SANTOS PAULO
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02/05/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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11/12/2024 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 15:28
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
11/12/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a LISIANE DOS SANTOS PAULO
-
11/12/2024 14:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LISIANE DOS SANTOS PAULO em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100738-74.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: LISIANE DOS SANTOS PAULO RECLAMADO: PANIFICACAO VICOSA LTDA - ME DESTINATÁRIO:LISIANE DOS SANTOS PAULOAUDIÊNCIA UNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 11/12/2024 10:30, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art.852-H,§2ºCLT.9.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO VICOSA LTDA - ME
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28/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LISIANE DOS SANTOS PAULO
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28/06/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LISIANE DOS SANTOS PAULO em 27/06/2024
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19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) LISIANE DOS SANTOS PAULO
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13/06/2024 00:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LISIANE DOS SANTOS PAULO
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10/06/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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