TRT1 - 0100393-73.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/09/2025 10:55
Juntada a petição de Impugnação
-
15/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7d378 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial em 10 dias, devendo informar se pretendem produzir prova oral ou o encaminhamento do processo para julgamento, valendo o silêncio como concordância.
Caso as partes não pretendam produzir prova oral, finalizada a perícia, façam-se os autos conclusos para sentença ao MM.
Juiz(a) que deferiu a realização da prova técnica pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA PEDRONI -
08/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA PEDRONI
-
08/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/09/2025
-
06/07/2025 21:50
Encerrada a conclusão
-
06/07/2025 21:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
02/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA PEDRONI em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100393-73.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA PEDRONI RECLAMADO: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DA SILVA PEDRONI, Tomar ciência da data da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERT DE FARIAS OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA PEDRONI -
18/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
18/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA PEDRONI
-
18/06/2025 12:54
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
-
09/06/2025 19:27
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
03/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA PEDRONI
-
03/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
02/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
29/05/2025 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2025 22:47
Audiência una realizada (28/05/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA PEDRONI em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 01:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-73.2025.5.01.0075 : DOUGLAS DA SILVA PEDRONI : WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DA SILVA PEDRONI NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/05/2025 às 10:20 h Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA PEDRONI -
09/04/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA PEDRONI
-
09/04/2025 12:58
Audiência una designada (28/05/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 12:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100335-70.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 15:05
Processo nº 0100572-57.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2022 16:26
Processo nº 0100302-81.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 09:17
Processo nº 0100504-54.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalita Ferreira da Silva Abrahao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 21:38
Processo nº 0100302-81.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 12:20