TRT1 - 0100302-81.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA em 11/09/2025
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29/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2cb10 proferida nos autos.
RORSum 0100302-81.2023.5.01.0065 - 10ª Turma Recorrente: 1.
RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Recorrido: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA RECURSO DE: RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 5c6981a; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 36a75a8).
Representação processual regular (Id b576f71).
Preparo dispensado, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença (Id 6a7b585). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100302-81.2023.5.01.0065 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA RECORRIDO: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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08/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 13:22
Conhecido o recurso de RENAN ELIAS COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*30-05 e não provido
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21/03/2025 14:24
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02/04/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/02/2025 09:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:33
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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24/01/2025 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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