TRT1 - 0100771-66.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 26/09/2025
-
26/09/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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13/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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13/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
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13/09/2025 21:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEOENERGIA S.A
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12/09/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/09/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA em 11/09/2025
-
05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 04/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b5c4b proferido nos autos.
Prazo de 5 dias para parte autora se manifestar sobre ED.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA -
02/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
-
02/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/08/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7c5a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA em face dePLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A e NEOENERGIA S.A., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar as preliminares de litispendência e ilegitimidade passiva da 2ª ré; No mérito, julgar parcialmente procedentes, sendo a 2ª ré responsável subsidiariamente, os seguintes pedidos: Multa do art. 477, §8º, CLT; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Tendo em vista o julgamento realizado pelo STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, fica suspensa a cobrança de honorários em face da parte autora.
Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à presente decisão de R$ 5.000,00 ,nos termos do art. 789,I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA -
21/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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21/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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21/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
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21/08/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/08/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
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21/08/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
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21/08/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 09:05
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 00:35
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 23/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 22/07/2025
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15/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
14/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
14/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
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14/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/07/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
12/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
12/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
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12/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2025 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/07/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/07/2025 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 26/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100771-66.2025.5.01.0483 : JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA : PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 22/07/2025 13:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 03 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA -
03/05/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/05/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
03/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
03/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MACAL PIRES OLIVEIRA
-
03/05/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100771-66.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 22:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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