TRT1 - 0133400-24.1997.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA em 28/08/2025
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16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6f3c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ainda que se trate de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a responsabilidade patrimonial da Sociedade por dívidas trabalhistas que contrair, constatada a insuficiência do patrimônio societário, não exclui, excepcionalmente, a responsabilidade patrimonial pessoal do sócio, solidária e ilimitadamente, pela dívida da sociedade, em caso de violação da lei (como no caso do descumprimento de normas trabalhistas), estado de insolvência, desvio de finalidade e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, na forma do art. 50, § 1º do CC, presumida por caber exclusivamente aos sócios (CLT, Art 2º) a administração, assim como os riscos do negócio.
De resto, se tendo beneficiado do trabalho desenvolvido, e até da ilicitude desenvolvida, ainda que secundariamente como decorrência da sua situação de sócio, deve participar do ônus decorrentes.
Incidência do disposto no CPC, art. 790, II e do Código do Consumidor, Lei nº 8078/90, art. 28 parágrafo 5º (“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”), ante a natureza alimentícia privilegiada da paga pelo trabalho.
Ocorre que as tentativas de execução em face da empresa foram frustradas e o crédito devido não foi satisfeito, urgindo-se a necessidade de desconsideração da pessoa jurídica, sendo certo que todos os sócios respondem pelos débitos decorrentes da atividade societária, e isto porque TODOS os pertencentes à composição societária foram beneficiados com o fruto do trabalho auferido, e apropriaram-se da força laborativa do empregado, como ocorreu com os suscitados. É importante mencionar, ainda, que a reclamada, bem como seus sócios, não apresentaram outra forma de por fim a presente demanda. Assim, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEMANDADA JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME para fazer incidir a execução sobre o patrimônio do(s) sócio(s) ARCIA DEMENCIANO COSTA – CPF *09.***.*69-20, já incluída no polo passivo dos presentes autos na condição de executados.
Intimem-se para ciência, sendo a sócia ora ré somente pela editalícia, ante os termos da certidão de id #id:0418708.
Transitada em julgado a decisão deste Incidente, encerre-se o sobrestamento e prossiga-se conforme o decidido, citando-se o(s) executado(s) para o pagamento por Edital (CLT< art. 880, § 3º).
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por citados e não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para verificação junto ao SISBAJUD (CLT, art. 883) e, decorrido 45 (quarenta e cinco) dias, proceda-se à inclusão no BNDT (art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST c/c CLT, art. 883-A), bem como proceda-se à inclusão do devedor, no sistema SERASAJUD (Ofício Circular TRT- Corregedoria-SCR Nº 009/2022).
Ato contínuo, proceda-se à consulta simultânea junto ao RENAJUD e ao INFOJUD. 5.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198, caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n.º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Em sendo positiva a consulta junto ao INFOJUD acautelem-se eletronicamente as eventuais informações obtidas, uma vez que possuem natureza confidencial, nos termos do art. 198,caput, da Lei n.º 5.172/66, artigos 201, §§ 1º e 2º e 202, do Decreto-lei n.º 5.844/43 e artigos 998, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 999 do Decreto n. º 300/99, sendo vedada qualquer forma de cópia e/ou reprodução dos referidos documentos, ficando, desde já, vedado reiteração do pedido sob o mesmo título e, inclusive, determinado que referidos documentos serão inutilizados, após o prazo acima.
Cumpridas todas as consultas e considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, dê-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA -
14/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME
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14/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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14/08/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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14/08/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/08/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 00:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA DEMENCIANO em 06/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0133400-24.1997.5.01.0015 : ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA : JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado MARCIA DEMENCIANO, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução: Principal: R$6.861,92 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DEMENCIANO -
29/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DEMENCIANO
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29/04/2025 15:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA DEMENCIANO
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08/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de MARCIA DEMENCIANO em 07/02/2025
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13/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DEMENCIANO
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA em 27/11/2024
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME
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07/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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07/11/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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07/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/10/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA DEMENCIANO em 20/09/2024
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
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29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DEMENCIANO
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28/08/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA DEMENCIANO
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23/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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12/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de DARCY GUIMARAES DEMENCIANO em 05/03/2024
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22/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME em 21/02/2024
-
26/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 21:21
Expedido(a) notificação a(o) DARCY GUIMARAES DEMENCIANO
-
24/01/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA TIA MARCIA EIRELI - ME
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05/12/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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15/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/06/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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12/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/11/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
-
26/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA em 18/05/2022
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17/05/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
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30/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
-
29/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA em 01/07/2021
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29/06/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE SOBRE DESPACHO)
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19/05/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
-
17/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA em 15/07/2020
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13/07/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE SOBRE DESPACHO)
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09/07/2020 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADA RECLAMANTE)
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31/05/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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31/05/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA
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28/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/03/2020 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2020 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2020 14:30
Expedido(a) mandado a(o) DARCY GUIMARAES DEMENCIANO
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27/11/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 13:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/11/2018 13:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/1997
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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