TRT1 - 0101148-17.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BORGES
-
09/09/2025 13:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/09/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/09/2025 09:57
Registrada a exclusão de dados de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS no BNDT
-
05/08/2025 15:38
Registrada a inclusão de dados de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA BORGES em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
21/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BORGES
-
21/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/07/2025 10:12
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
11/07/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS CumSen 0101148-17.2024.5.01.0501 EXEQUENTE: JOAO VICTOR DA SILVA BORGES EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/07/2025 20:14
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/07/2025 20:12
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 06/06/2025
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA BORGES em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb320 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Mantenho integralmente o despacho anteriormente proferido, por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir.
Conforme decisão anterior, a carta de fiança apresentada não atende aos requisitos legais para garantia do Juízo, por não se enquadrar nas modalidades previstas no art. 882 e art. 899, § 11, da CLT, quais sejam, fiança bancária (emitida por entidades bancárias vinculadas ao Bacen) ou seguro garantia (emitido por seguradoras vinculadas à SUSEP), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Todavia, inobstante não sirva como garantia do Juízo, a carta fidejussória apresentada constitui contrato privado válido entre as partes signatárias, produzindo efeitos jurídicos na esfera civil.
Assim, determino a notificação do fiador, através do E-Mail [email protected], para que proceda à liquidação da carta de fiança, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a inadimplência da parte executada.
Deverá ser anexada a carta de fiança ao E-Mail.
Caso a carta de fiança não seja liquidada, o fiador será incluído no polo passivo como responsável solidário pelo valor integral da carta de fiança.
A providência acima não suspende o andamento da execução contra a parte executada, devendo esta prosseguir nos seus ulteriores termos, conforme já determinado em despacho estruturado.
Intime-se. NILOPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DA SILVA BORGES -
20/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
20/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BORGES
-
20/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA BORGES em 16/05/2025
-
14/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9b62d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifico que a ré juntou mera carta de fiança.
As garantias aceitas pela Justiça do Trabalho, na aplicação do art. 882 da CLT e pelo art. 899, § 11, da CLT, são exclusivamente a fiança bancária, afiançada por entes bancários vinculados ao Bacen, e o seguro garantia, este emitido por seguradoras vinculadas à SUSEP, tudo isto regulamentado pelo já citado Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Ademais, na lei 6830/80, em seu artigo 19, muito embora trate da garantia fidejussória prestada por terceiro, em interpretação sistemática com o art. 15, I, existe também na legislação de executivos fiscais uma limitação das garantias fidejussórias à fiança bancária e ao seguro garantia.
Assim, a carta de fiança apresentada não se trata nem de seguro garantia e tampouco de fiança bancária, razão pela qual o presente processo não possui qualquer garantia válida, pelo que reconsidero a aceitação da carta fiança, por não preencherem os requisitos fixados na Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, ante o princípio da segurança jurídica, defiro prazo de 20 dias para que a executada substitua a carta de fiança por carta de fiança bancária ou seguro garantia, nos limites impostos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, sob pena de prosseguimento da execução.
Outrossim, tendo em vista o trânsito em julgado em face da 1ª ré no processo principal, altero a classe processual para CumSen (Cumprimento de sentença definitiva).
Intimem-se. NILOPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
08/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
08/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BORGES
-
08/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:44
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
07/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/04/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA BORGES em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
28/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BORGES
-
28/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA SILVA BORGES em 11/11/2024
-
28/10/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/10/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DA SILVA BORGES
-
15/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/09/2024 15:43
Iniciada a execução
-
02/09/2024 18:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/09/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/08/2024 11:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001108-06.2011.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Spindola Gomes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2023 11:28
Processo nº 0001108-06.2011.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gomes dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 14:15
Processo nº 0001108-06.2011.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2011 00:00
Processo nº 0100460-21.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Henrique Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:53
Processo nº 0100519-95.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:26