TRT1 - 0100498-49.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 09:53
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS em 04/09/2025
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25/08/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 09:19
Expedido(a) mandado a(o) RENATO DOS SANTOS
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19/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/08/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME em 24/07/2025
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11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c8d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, na Ação de Consignação em Pagamento movida por RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME em face de RENATO DOS SANTOS, julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar extinta a obrigação da consignante de pagar as verbas rescisórias decorrentes do fim do contrato de trabalho, no valor de R$ 4.975,26 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente ao depósito judicial de ID da96f38.
Custas pelo consignatário dispensado, no importe de R$ 99,51, calculadas sobre o valor dado à causa.
Fica a parte consignante intimada por DEJN.
Expeça-se mandado de intimação ao consignatário. Transcorrido o prazo de 8 dias, com o trânsito em julgado, considerando que já foi expedido alvará, ao arquivo definitivo. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME -
10/07/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 10:06
Expedido(a) mandado a(o) RENATO DOS SANTOS
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09/07/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME
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09/07/2025 23:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,51
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09/07/2025 23:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME
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24/06/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME
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04/06/2025 19:32
Proferida decisão
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04/06/2025 06:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 06:20
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS em 03/06/2025
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15/05/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 09:03
Expedido(a) mandado a(o) RENATO DOS SANTOS
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b9c3c proferida nos autos.
A Secretaria deverá notificar o consignatário, por Mandado, para manifestações no prazo de 15 dias.
Registro que o consignatário encontra-se custodiado na Cadeia Pública Tiago Teles de Castro Domingues Rua Olegário Nascimento, S/N°, Jardim Catarina, São Gonçalo – RJ, CEP: 24715-494.
Havendo o aceite do valor depositado, deverão ser informados desde logo os dados para expedição do alvará.
Ciente (s) que o pagamento não importará em quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, mas extinguirá a obrigação, quanto aos valores e rubricas, na forma do artigo 546, parágrafo único do CPC. apresentada contestação, na forma dos artigos 544 c/c 545, ambos do CPC, o processo deve ser incluído em pauta UNA Na hipótese de mandado negativo, o processo será extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos processuais. Na sequência, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para prolação de sentença (artigo 546, parágrafo único do CPC); Cumpra-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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08/05/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100498-49.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE VENCEDOR 2000 LTDA - ME
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29/04/2025 21:07
Proferida decisão
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29/04/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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