TRT1 - 0100551-11.2021.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100551-11.2021.5.01.0030 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 08/07/2025
-
28/06/2025 04:03
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 27/06/2025
-
25/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410480b proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/06/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FARO DA COSTA -
23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
23/06/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEITON MARTINS ABRANCHES sem efeito suspensivo
-
21/06/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/06/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af979ce proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/06/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Deixo de apreciar o Recurso apresentado, considerando que o mesmo é incabível na atual fase processual. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON MARTINS ABRANCHES -
10/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
10/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
10/06/2025 13:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
06/06/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/06/2025 19:02
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 18:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 04/06/2025
-
01/06/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc36ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FARO DA COSTA -
20/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
20/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
20/05/2025 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 19/05/2025
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 16/05/2025
-
15/05/2025 20:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/05/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338fad9 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se o autor novamente para tomar ciência de que os valores já foram depositados diretamente na conta informada Mara Lucia Oliveira Dos Santos (ADVOGADO) - CPF: *20.***.*89-68, Banco Itaú, ag 1282, C/C 28597-0., conforme documento de id 5efde6a, no dia 06/05/2025 id 5efde6a, que é a parte que lhe cabia. Com relação aos valores depositados de forma equivocada pela equipe da Caixa Econômica Federal, conforme já comprovado nos autos, este é um assunto que deverá ser tratado diretamente pela instituição bancária com o destinatário equivocado, não tendo este Juízo ingerência sobre o erro do Banco, bem como que o autor faz jus a essa quantia. Por fim, salienta-se, novamente, que os valores do autor já foram devidamente pagos, nos termos supracitados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON MARTINS ABRANCHES -
08/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
08/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
08/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ce2ae proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 07/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Dê-se ciência ao autor de que o alvará foi devidamente pago, conforme documento de id 5efde6a, não havendo nada mais devido ao autor. Remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FARO DA COSTA -
07/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
07/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
07/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 05/05/2025
-
05/05/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa4647 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 30/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Cuida-se de requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal, no qual postula a não expedição de alvará em favor da parte autora, bem como a reconsideração da decisão proferida por este Juízo. No entanto, após minuciosa análise dos autos, constata-se que o equívoco na liberação dos valores se deu exclusivamente por erro operacional interno da própria instituição bancária.
Conforme documentos acostados aos autos, bem como restou evidenciado que o servidor responsável pela análise e cumprimento da ordem judicial deixou de observar os dados corretos da parte beneficiária, promovendo, de forma indevida, a liberação dos valores em favor de outra parte.
Além disso, não cabe a este Juízo executar os valores liberados indevidamente pela instituição financeira, devendo a mesma requerer o que entender de direito no foro competente. Dessa forma, não assiste razão à Caixa Econômica Federal ao pleitear a suspensão da expedição do alvará, haja vista que a responsabilidade pelo pagamento permanece e não pode ser transferida à parte autora, tampouco ao Poder Judiciário.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários atualizados para depósito dos valores a que faz jus.
Após o cumprimento da determinação supra, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FARO DA COSTA -
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 30/04/2025
-
30/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
30/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
30/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação CEF)
-
29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6472420 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se o autor para tomar ciência acerca do despacho de id c44db15b, bem como que os referidos valores, diante do erro no pagamento do alvará por parte dos funcionários do Banco, já foram bloqueados, por meio do convênio SISBAJUD, diretamente da CEF, conforme id 8f4ffe3.
Frisa-se que, neste momento, o juízo está aguardando a transferência dos respectivos valores para a liberação ao autor. É válido salientar que não cabe a este Juízo promover a execução em face dos valores liberados indevidamente, pela própria instituição bancária, conforme já comprovado nos autos, devendo a instituição bancária requerer o que entender de direito no foro competente. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FARO DA COSTA -
28/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
28/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
28/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
28/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
11/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100551-11.2021.5.01.0030 : CLEITON MARTINS ABRANCHES : GUILHERME FARO DA COSTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100551-11.2021.5.01.0030 RECLAMANTE: CLEITON MARTINS ABRANCHES RECLAMADO: GUILHERME FARO DA COSTA DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que os valores foram liberados, por equívoco da Caixa Econômica Federal, para parte diversa nos autos, determino que a mesma seja intimada para devolver o referido valor a este Juízo, no prazo de até 5 dias, sob pena de ativação do convênio SISBAJUD.
Frisa-se que eventuais restituições deverão ser requeridas pela própria instituição bancária, devendo ser observado o foro competente, diretamente em face da parte que recebeu os valores indevidamente.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON MARTINS ABRANCHES -
09/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
09/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/04/2025 18:04
Desarquivados os autos
-
27/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:21
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/03/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/03/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
25/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 24/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
05/02/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
05/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/02/2025 07:40
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
03/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2025 18:58
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/01/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
28/01/2025 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 820,83
-
28/01/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
28/01/2025 10:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/01/2025 10:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/01/2025 08:29 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
15/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
15/01/2025 11:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/01/2025 08:29 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 11:10
Juntada a petição de Acordo
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
14/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
14/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
27/11/2024 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/11/2024 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 22/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
07/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
07/11/2024 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/11/2024 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 13:13
Juntada a petição de Acordo
-
20/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
27/08/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
27/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 26/08/2024
-
24/08/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/08/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
15/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
15/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/08/2024 13:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 0388a33) para Manifestação
-
12/08/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/05/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
26/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
06/05/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/01/2024 11:23
Iniciada a execução
-
19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 18/12/2023
-
18/11/2023 01:59
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 17/11/2023
-
15/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:54
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
21/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
20/10/2023 14:02
Homologada a liquidação
-
20/10/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/08/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
26/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/07/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 28/06/2023
-
13/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
08/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/06/2023 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/05/2023 03:51
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 23/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 26/04/2023
-
11/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
06/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/03/2023 09:16
Iniciada a liquidação
-
06/03/2023 09:16
Transitado em julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 28/02/2023
-
10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 09/02/2023
-
27/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 09:21
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
20/12/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
18/12/2022 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/12/2022 22:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
18/12/2022 22:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
22/09/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 01/09/2022
-
05/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:57
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
04/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 17/05/2022
-
25/04/2022 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Citação Válida)
-
11/04/2022 16:43
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
10/04/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
04/04/2022 14:10
Convertido o julgamento em diligência
-
17/02/2022 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 07/02/2022
-
06/02/2022 15:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLEITON MARTINS ABRANCHES em 03/02/2022
-
16/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
15/12/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
13/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/11/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Revelia)
-
23/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 22/10/2021
-
30/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
30/09/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Proposta)
-
24/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON MARTINS ABRANCHES
-
19/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME FARO DA COSTA em 18/08/2021
-
12/07/2021 12:26
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FARO DA COSTA
-
11/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/06/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100317-19.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:52
Processo nº 0100317-19.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cittadino de Mesquita
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 10:44
Processo nº 0100526-75.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Cristina Batista da Silva Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 10:16
Processo nº 0101259-16.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 10:40
Processo nº 0101259-16.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 13:35