TRT1 - 0006900-68.2007.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS REIS em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CAMPOS FERNANDES em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO SERAPHIM CELANO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FIBRA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/08/2025
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21/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS REIS
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21/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
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21/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMPOS FERNANDES
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21/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SERAPHIM CELANO
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21/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/07/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): MAURO DE REZENDE SOBREIRA FABIANO SERAPHIM CELANO CONDOMINIO TOWNHOUSE CONDOMINIO SANTA MONICA SUL JORGE DOS SANTOS REIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARCELO CAMPOS FERNANDES Roberto da Silva Pinheiro Junior FIBRA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME CARLOS ALBERTO DE CARVALHO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Cleber Maurício Naylor ANDRE RICARDO PRIMO ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00069006820075010044 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração, e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
04/06/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/06/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/05/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a55c6 proferida nos autos.
Confiro o prazo de 10 dias para apresentar procuração.
Após, façam-se os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA -
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA
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28/04/2025 14:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA
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28/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df3836 proferido nos autos.
Expedida Certidão de Crédito Trabalhista nº 46/2018, nos autos físicos em 21/09/2018..
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 09/10/2018.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. fc1a462) As partes foram intimadas para ciência da sentença em 04/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 01/02/2025.
Os autos foram desarquivados e migrados na forma do parágrafo único do artigo 6º do Ato nº 1/GCGJT, DE 1º de fevereiro de 2012, in verbis: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original. (grifei) Digitalize a petição da parte autora e voltem conclusos apreciação da admissibilidade do agravo de petição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA -
08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO PRIMO ROSA BAPTISTA DA SILVA
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08/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 13:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2007
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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