TRT1 - 0100874-11.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2293f30 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3df44f proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:5cb776f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.111,44, sendo R$ 990,59 líquido ao autor, R$ 99,06 de honorários ao patrono do autor, e R$ 21,79 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS -
30/04/2025 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 28/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100874-11.2024.5.01.0030 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por ANDREW SAMUEL GONÇALVES DOS SANTOS e dar provimento ao recurso para condenar a reclamada a efetuar o pagamento de natureza indenizatória de que trata o art.71, §4º, da CLT em relação ao período suprimido do intervalo intrajornada de uma hora nos dias em que a jornada superou as seis horas contratuais; reformada em parte a sentença de improcedência, arbitrar o valor da condenação em R$1.000,00 e o das custas em R$20,00, devendo a parte reclamada pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor no equivalente a 10% do valor da liquidação de sentença, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Id f17a5c9 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS -
07/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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07/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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02/04/2025 13:33
Conhecido o recurso de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *96.***.*50-03 e provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 01-04-2025 ()
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10/03/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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07/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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