TRT1 - 0111600-42.2000.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de Carlos Alberto de Oliveira em 24/09/2025
-
16/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto de Oliveira
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4229f52 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeça-se alvará a parte autora do valor depositado nos autos, uma vez que é inequivocamente inferior a crédito.
Arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto de Oliveira -
22/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto de Oliveira
-
22/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITTA COMERCIO DE NEGOCIOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de Carlos Alberto de Oliveira em 30/07/2025
-
18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/07/2025 11:12
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VITTA COMERCIO DE NEGOCIOS LTDA
-
16/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto de Oliveira
-
16/07/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
16/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ISAIAS AMBROSIO FILHO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARIO PETER WEIGL Alexandre Bezerra de Menezes FAZENDA NACIONAL WILHELM ALOIS RING MAWY COMERCIO DE ALIMENTOS E DIVERSOES LTDA Vania Nunes Bernardes da Cunha Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01116004220005010044 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração, e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de Julho de 2025 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Carlos Alberto de Oliveira em 02/07/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528290b proferido nos autos.
Renove-se a intimação da parte autora para fornecer seu CPF, por 30 dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto de Oliveira -
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto de Oliveira
-
15/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de Carlos Alberto de Oliveira em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebee7d proferido nos autos.
Expedida Certidão de Crédito Trabalhista nº 71/2016, nos autos físicos em 15/09/2016.
Sem o CPF da parte autora.
Os autos físicos foram arquivados provisoriamente em 22/06/2016.
Prolatada sentença declarando a extinção por prescrição intercorrente em 31/01/2025, nos termos Ato nº 20/2024 da Presidência que instituiu a Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente. (id. 2e7e1aa) As partes foram intimadas para ciência da sentença em 04/02/2025 (SAPWEB).
A parte autora interpôs Agravo de Petição em 13/02/2025.
Os autos foram desarquivados e migrados na forma do parágrafo único do artigo 6º do Ato nº 1/GCGJT, DE 1º de fevereiro de 2012, in verbis: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original. (grifei) Assim, determino: 1- Digitalize-se a petição de agravo de petição e juntem-se aos autos. 2- Intime-se a parte autora para que informe o seu número de CPF, em 05 dias, na forma do Provimento Conjunto nº 01/2022 da Presidência e Corregedoria deste Regional.
Sendo certo que o feito não poderá prosseguir sem que seja informado o respectivo CPF da parte autora. 3- Com a informação do CPF, venham conclusos para apreciação da admissibilidade do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITTA COMERCIO DE NEGOCIOS LTDA -
08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VITTA COMERCIO DE NEGOCIOS LTDA
-
08/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto de Oliveira
-
08/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/04/2025 11:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2000
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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