TRT1 - 0100192-35.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 15/08/2025
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13/08/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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04/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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04/08/2025 14:49
Proferida decisão
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04/08/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/08/2025 11:49
Iniciada a execução
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01/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9255d12 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 8bfee44.
HOMOLOGO os cálculos de ID 6a4a529 e 47713b4 que integram a promoção da Contadoria no ID 93867ef e fixo o crédito líquido do autor no importe de R$62.362,18, com atualização até 09/07/2025.
Após a dedução do depósito recursal de ID 8bfee44 são devidos os seguintes créditos: .Diferença de crédito líquido do autor: R$48.458,31; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$6.491,60 ; .Contribuição previdenciária total: R$15.017,03; .Valor total devido: R$69.966,94 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID 8bfee44, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$69.966,94.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA -
09/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
09/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 14:46
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100192-35.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA RECLAMADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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02/06/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b06c proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 685d374 e v. acórdão de ID 6aa3d16, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA -
13/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/05/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 12:15
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2024 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
11/11/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/11/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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08/11/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/11/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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24/10/2024 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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24/10/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/10/2024 12:15
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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26/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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26/09/2024 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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28/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/08/2024 11:54
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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20/06/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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20/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/06/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/05/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA em 25/04/2023
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29/03/2023 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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16/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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16/03/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CLAVERY DE OLIVEIRA
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16/03/2023 13:13
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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