TRT1 - 0100874-11.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:59
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
30/06/2025 09:46
Iniciada a execução
-
30/06/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 27/06/2025
-
24/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2293f30 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
16/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
16/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3df44f proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:5cb776f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.111,44, sendo R$ 990,59 líquido ao autor, R$ 99,06 de honorários ao patrono do autor, e R$ 21,79 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. -
29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
29/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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29/05/2025 12:25
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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19/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/05/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b00b78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do E.
TRT nesta data, com "provimento ao recurso para condenar a reclamada a efetuar o pagamento de natureza indenizatória de que trata o art.71, §4º, da CLT em relação ao período suprimido do intervalo intrajornada de uma hora nos dias em que a jornada superou as seis horas contratuais; reformada em parte a sentença de improcedência, arbitrar o valor da condenação em R$1.000,00 e o das custas em R$20,00, devendo a parte reclamada pagar honorários de sucumbência ao patrono do autor no equivalente a 10% do valor da liquidação de sentença" Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS -
30/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
30/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/04/2025 14:28
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 14:21
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
30/04/2025 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 06/02/2025
-
03/02/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
18/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
18/12/2024 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 17/12/2024
-
12/12/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
29/11/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
29/11/2024 06:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.027,59
-
29/11/2024 06:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
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29/11/2024 06:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
01/11/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
28/10/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 12:47
Juntada a petição de Réplica
-
17/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
16/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
16/10/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 27/09/2024
-
19/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
-
18/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
18/09/2024 17:21
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 17:21
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS
-
06/08/2024 16:32
Expedido(a) mandado a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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06/08/2024 16:30
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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