TRT1 - 0100245-73.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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10/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/06/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375c904 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NEVES BARBOSA -
09/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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09/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES BARBOSA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 17/09/2024
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09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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06/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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06/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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23/08/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL NEVES BARBOSA
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23/08/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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23/08/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 15:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 434ef81) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 23/05/2024
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01/05/2024 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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25/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/03/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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22/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/09/2023 17:30
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/09/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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13/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/07/2023 12:26
Iniciada a liquidação
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13/07/2023 12:26
Transitado em julgado em 27/05/2022
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13/07/2023 12:16
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES BARBOSA em 26/05/2023
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12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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10/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/03/2023 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES BARBOSA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/02/2023
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES BARBOSA em 28/02/2023
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14/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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13/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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13/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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13/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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22/11/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES BARBOSA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 06/09/2022
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05/09/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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26/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
-
25/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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28/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/05/2022
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07/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 06/05/2022
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07/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL NEVES BARBOSA em 06/05/2022
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26/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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25/04/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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25/04/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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25/04/2022 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,66
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25/04/2022 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL NEVES BARBOSA
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11/04/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/02/2022 11:31
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
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02/02/2022 10:33
Audiência de instrução realizada (01/02/2022 10:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA RTE)
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13/10/2021 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/10/2021 10:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2021 13:02
Audiência de instrução designada (01/02/2022 10:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2021 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/10/2021 10:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2021 10:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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05/10/2021 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/10/2021 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
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04/10/2021 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2021 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet municipio solicitando habilitação)
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25/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
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25/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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24/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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24/05/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NEVES BARBOSA
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24/05/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MULTIFOCUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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24/05/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
24/05/2021 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2021 10:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2021 14:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/05/2021 14:28
Declarada a incompetência
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19/05/2021 14:57
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/04/2021 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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