TRT1 - 0100342-30.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 25/09/2025
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a5436 proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 9.279,12) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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02/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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02/09/2025 12:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/09/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/09/2025 10:04
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 01/09/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d36462 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nºe779a8, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nºeb5dac0, no valor total de R$ 9.279,12 , sendo R$ 7.499,47 líquidos ao reclamante, R$ 119,16 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 380,93 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.314,44 ao INSS (cota parte empregado e empregador), e custas no importe de R$ 205,79 .
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 09:09
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/06/2025 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100342-30.2023.5.01.0076 RECLAMANTE: VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS -
11/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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05/06/2025 17:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 814151b) para Impugnação
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05/06/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b29ab proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo por 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI -
28/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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28/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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12/05/2025 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086f8fb proferido nos autos. Vistos etc. À parte autora para que promova a liquidação do julgado, apresentando os seus cálculos de liquidação, inclusive com os cálculos das verbas previdenciárias devidas, no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo acima, intime-se a reclamada para manifestações pelo mesmo prazo sob pena de preclusão.
Após, ao reclamante para manifestar-se em 10 dias.
Caso uma das partes não apresente seus cálculos de liquidação no prazo estabelecido, os autos deverão ser encaminhados para contadoria para verificação e posterior atualização se for a hipótese, sendo certo que será considerada a preclusão em desfavor da parte que deixar de se manifestar no prazo estabelecido.
Por fim, caso nenhuma das partes apresente seus cálculos de liquidação, será considerado iniciado, em desfavor da parte autora, o prazo de que trata o art. 11-A da CLT com redação estabelecida pela Lei nº13.467 de 2017.
Observação: Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados da seguinte forma: 1) Principal (com dedução da cota parte INSS/RTE) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite) + juros de mora (taxas, percentuais e data limite); 2) Contribuição INSS cotas RTE e RDA /FPAS+SAT (salários de contribuição, alíquotas e tetos de contribuição) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite); 3) Imposto de Renda / RRA (base total+CM e quantidade de parcelas mensais tributáveis); 4) Resumo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS -
30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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30/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/04/2025 11:02
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:02
Transitado em julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 15:47
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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27/11/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/11/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 26/11/2024
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21/11/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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06/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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06/11/2024 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/11/2024 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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06/11/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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06/11/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/11/2024 11:32
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI em 22/02/2024
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23/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/02/2024
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16/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
-
16/02/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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10/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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08/02/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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08/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/02/2024 12:00
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 12:00
Audiência de instrução cancelada (22/07/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 14:18
Audiência de instrução designada (22/07/2024 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 08:39 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 22:17
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2023 22:00
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2023 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS em 04/05/2023
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26/04/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) LAVEZZI BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDONIO PEREIRA DOS SANTOS
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25/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/04/2023 14:37
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 08:39 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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