TRT1 - 0101052-27.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5105ac proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:9af56f3.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA - SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA - SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA -
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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02/05/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCIA FIRMINO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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25/04/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d513df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por MÉRCIA FIRMINO DE ARAÚJO em face de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA., RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA., SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. e SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA., condenando a terceira e quarta reclamadas, solidariamente, a cumprir as obrigações acima deferidas.
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O PEDIDO em face da primeira reclamada, SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA., em razão da desistência, na forma do art. 485, VIII do CPC. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da segunda reclamada RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 328,41 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 16.420,46.
Condenação no valor total de R$ 16.748,87.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA - SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA - SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA -
09/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA FIRMINO DE ARAUJO
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09/04/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 328,41
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09/04/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MERCIA FIRMINO DE ARAUJO
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09/04/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a MERCIA FIRMINO DE ARAUJO
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13/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2025 15:24
Audiência una realizada (13/03/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/11/2024
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31/12/2024 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/12/2024
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27/11/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 07:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 07:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 06:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/10/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/10/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/10/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA FIRMINO DE ARAUJO
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14/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/10/2024
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27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MERCIA FIRMINO DE ARAUJO em 26/09/2024
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11/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA FIRMINO DE ARAUJO
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10/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SANCHO CENTER BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SRA SANCHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
10/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SENOR SANCHO BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/09/2024 19:55
Audiência una designada (13/03/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 19:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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