TRT1 - 0100466-54.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MOACIR DELFINO LISBOA em 24/06/2025
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16/06/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/06/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a MOACIR DELFINO LISBOA
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16/06/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 12:40
Audiência una realizada (16/06/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09670fc proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para liberação dos depósitos do FGTS, expedição de ofício para o seguro-desemprego e cumprimento da obrigação de registrar o término do contrato de trabalho na CTPS, sob alegação de dispensa imotivada.
Contudo, a análise dos autos revela que não há prova suficiente da alegada dispensa sem justa causa, havendo, inclusive, controvérsia quanto à modalidade da extinção do contrato de trabalho, uma vez que pretende a rescisão indireta do pacto laboral.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que não se verifica no caso em tela.
Além disso, a antecipação dos efeitos pretendidos, sem resolução definitiva da controvérsia, pode acarretar prejuízo irreversível à parte adversa.
Assim, diante da ausência de comprovação inequívoca da dispensa imotivada e da controvérsia existente, não se mostra possível conceder os pleitos em sede de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DELFINO LISBOA -
10/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DELFINO LISBOA
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10/06/2025 15:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MOACIR DELFINO LISBOA
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLI DE OLIVEIRA GOMES em 03/06/2025
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOMARLI BAR LTDA em 03/06/2025
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31/05/2025 00:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100466-54.2025.5.01.0072 : MOACIR DELFINO LISBOA : JOMARLI BAR LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: MOACIR DELFINO LISBOA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 16/06/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DELFINO LISBOA -
12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE OLIVEIRA GOMES
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12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOMARLI BAR LTDA
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12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DELFINO LISBOA
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10/05/2025 15:36
Audiência una designada (16/06/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100466-54.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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