TRT1 - 0100055-11.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101065-56.2025.5.01.0051
-
04/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/08/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/07/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 20:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA em 01/07/2025
-
16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100055-11.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 8e818a7, abaixo transcrito(a): Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo terceiro FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES, pelas razões descritas na petição ID. d430ace, arguindo, em síntese, ser o proprietário de veículo constrito neste feito.
Manifestações pelo excepto ID. 0781e5f. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: Como é cediço, a exceção de pré-executividade é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativas a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, é manifesta a inadequação da via eleita, já que o excipiente não é parte neste feito, e pretende, por meio do presente incidente processual atípico, o desbloqueio de restrições de veículo do qual alega ser titular, objetivo este que deve ser debatido pela via processual própria de embargos de terceiro. ANTE O EXPOSTO, não conheço a exceção de pré-executividade apresentada pelo terceiro FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES, pela manifesta inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes e o terceiro para ciência.
Após, prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA -
13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES
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13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
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13/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 14:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FRANK CHARLES VASCONCELLOS ALVES
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09/06/2025 14:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d430ace) para Exceção de Pré-executividade
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI em 02/06/2025
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30/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI em 08/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007daec proferido nos autos.
Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).
Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA -
05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
02/05/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f1ead proferido nos autos.
Ao Excepto. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA -
28/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
28/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/04/2025 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 18:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 16:25
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
25/03/2025 16:12
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/02/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.489,10)
-
16/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI em 17/12/2024
-
11/12/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
27/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
18/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
06/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/11/2024 13:06
Iniciada a execução
-
05/11/2024 13:06
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 12:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2024 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 375,36)
-
12/06/2024 15:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
11/06/2024 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI sem efeito suspensivo
-
27/05/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
13/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
10/05/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/05/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
25/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 375,36
-
25/04/2024 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/04/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/04/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA E HORTIFRUTI KITANDA CHARMOSO EIRELI
-
15/02/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA CUSTODIA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 21:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/01/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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