TRT1 - 0011071-04.2014.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca59e26 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id c5740be), a ser realizado por leiloeiro público; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr.
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 03/06/2025, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5.
Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6.
Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7.
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9.
As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados.
Intimem-se as partes.
Intimem-se também todos os exequentes que ainda possuem execuções em curso nesta VT, conforme relação de Id eebd3b6, podendo a intimação ocorrer naqueles autos.
ITAPERUNA/RJ, 24 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR DE CAMBUCI -
30/01/2020 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR DE CAMBUCI em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUZIMAR SIQUEIRA COSTA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de RONNIE FERNANDES AGUIAR em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA GUERRANTE GOMES FERNANDES em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL CRUZ SANTOS em 28/01/2020
-
17/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2019
-
17/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 17:21
Conhecido o recurso de RONNIE FERNANDES AGUIAR - CPF: *70.***.*78-57 e provido
-
03/12/2019 17:21
Conhecido o recurso de LETICIA GUERRANTE GOMES FERNANDES - CPF: *24.***.*60-49 e provido
-
03/12/2019 17:21
Conhecido o recurso de CARLOS MANOEL CRUZ SANTOS - CPF: *23.***.*17-72 e provido
-
22/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2019
-
21/11/2019 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 09:20
Incluído o processo em pauta (03/12/2019, 09:00:00, ICAF 9H)
-
08/11/2019 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2019 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
05/11/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
23/10/2019 14:16
Distribuído por dependência
-
13/02/2017 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 08/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMBUCI em 01/02/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:02
Decorrido o prazo de LUZIMAR SIQUEIRA COSTA em 24/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR DE CAMBUCI em 24/01/2017 23:59:59
-
15/12/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/12/2016
-
15/12/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 02:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2016 04:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMBUCI - CNPJ: 29.***.***/0001-67 e provido
-
29/10/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2016
-
28/10/2016 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2016 12:17
Incluído o processo em pauta (29/11/2016, 10:02:00, ICAF)
-
04/10/2016 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2016 19:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
17/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 16/06/2016 23:59:59
-
27/05/2016 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 19:48
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
03/05/2016 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
12/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100019-62.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Nunes Mangifeste
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 10:50
Processo nº 0101677-45.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington da Conceicao Froz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 11:51
Processo nº 0101677-45.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington da Conceicao Froz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:56
Processo nº 0100659-80.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubeny Martins Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2022 15:02
Processo nº 0100494-10.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Bandeira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:01