TRT1 - 0100240-70.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 11:00 EM MESA ()
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23/07/2025 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/06/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100240-70.2024.5.01.0432 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:4fd4da5: "I - Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a autora a impugnar, querendo, os embargos de declaração da parte ré, em 5 (cinco) dias. II - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA -
23/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA
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22/05/2025 14:59
Proferida decisão
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09/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA em 06/05/2025
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25/04/2025 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100240-70.2024.5.01.0432 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL LCB Tomar ciência da decisão de id 6ceeea9: "…por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir à autora o benefício da gratuidade de justiça, isentando-a do recolhimento das custas já recolhidas e que deverão ser a ela restituídas por meio de procedimento próprio junto à Fazenda Nacional; deferir o pagamento das horas extras, parcelas vencidas e, rebus sic stantibus, vincendas, com adicional de 50% pela não fruição das pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, desde que laborados como caixa executivo, observados o período não prescrito, os cartões de ponto anexados e o disposto na Súmula 264 do C.
TST e reflexos sobre repouso semanal remunerado, incluindo sábados e feriados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS; além dos honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor apurado na liquidação da sentença.
Acresçam-se juros e correção monetária, com a incidência sobre cada parcela, a partir do vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, do IPCA-e acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, correspondente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
Após o ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros moratórios e correção monetária, nos mesmos moldes das aludidas decisões superiores e com referência aos termos do art. 406 do Código Civil.
Imposto de Renda e cota previdenciária devem seguir as orientações contidas na Súmula 368 do TST.
Mantém-se o valor da condenação e inverte-se o ônus da sucumbência." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA -
14/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA
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10/03/2025 16:41
Conhecido o recurso de RAQUEL BAKO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *20.***.*24-30 e provido em parte
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10/03/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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29/11/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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